STF mantém Constitucionalidade nas regras dos quilombos

Por Settaport em 09/02/2018

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (8), por maioria de votos, que o decreto presidencial que regulamentou, em 2003, a demarcação de terras de comunidades quilombolas é constitucional. Após 14 anos de tramitação, os ministros mantiveram as regras de autodeterminação, pelas quais a própria comunidade determina quem são e onde estão os quilombolas, além do direito à posse das terras que eram ocupadas no momento da promulgação da Constituição.

 

 

A ação foi protocolada pelo Democratas em 2004. O partido contestou a constitucionalidade do Decreto 4.887/2003, sobre os procedimentos para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades de quilombos.

 

Fonte: Rede Brasil Atual



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