O Ministério Público Federal (MPF) em Santos deu início a uma ação civil pública para pedir na Justiça a anulação do concurso público realizado neste ano. O órgão diz que a nota de corte única para todos os concorrentes eliminou indevidamente candidatos negros, pardos e com deficiência.
O concurso teve 18.098 pessoas disputando 29 vagas de contratação imediata em 18 cargos, de níveis Técnico, Médio e Superior. A prova aconteceu em 7 de maio e a homologação do resultado final ocorreu em 21 de julho.
A partir da denúncia de um candidato, o MPF investigou possíveis irregularidades e apontou na ação civil pública contra a Codesp que o processo seletivo desrespeitou a reserva de vagas para cotas.
Isso porque, de acordo com o MPF, o edital do concurso previu uma nota de corte única para todos os candidatos. O documento estabeleceu que só seriam classificados aqueles que obtivessem nota máxima determinada pela nota do 50º classificado, condicionado ao acerto de pelo menos 50% da prova. Controlador de tráfego, advogado e técnico portuário - administrativo eram exceções.
Essa regra, quando "utilizada sem distinção entre candidatos concorrendo em lista geral e candidatos que concorram nas listas de negros, pardos e portadores de deficiência, torna-se um mecanismo de discriminação indevida", escreveu o procurador da República Ronaldo Ruffo Bartolomazi, autor da ação.
Com isso, embora o edital do concurso previsse a reserva de 20% das vagas para negros e pardos e de 5% a candidatos com deficiência, a lista final trouxe um percentual inferior de candidatos que declararam enquadrar-se nesses perfis.
Ele dá um exemplo, com base na lista de aprovados para administrador. Dentre os 50 classificados, só havia seis negros ou pardos, o que corresponde a 12%.
"A banca impediu a classificação dos candidatos autodeclarados negros e pardos que, embora tenham atingido 50% de acertos na prova, não alcançaram a nota de corte estabelecida pela pontuação da lista de ampla concorrência", explicou o procurador.
Além da anulação do concurso por meio de liminar (decisão antecipada e provisória), o MPF pede o desligamento dos trabalhadores já contratados por este processo seletivo e adequação dos critérios para os próximos certames.
Procurada pela Reportagem, a Codesp se limitou a dizer que não poderia se manifestar por ainda não ter sido notificada da ação judicial.
Fonte: A Tribuna